Acesso do Associado
Notícias
Lei desobriga a manutenção de prontuários físicas dos pacientes
Com isso saúde entra mais ainda na era digital

Foi publicada no diário oficial da união a lei 13787/18 que trata da digitalização e a utilização de sistemas informatizados para a guarda, o armazenamento e o manuseio de prontuário de paciente.

 

A lei desobriga a manutenção de prontuários físicas dos pacientes, permitindo que a saúde entre efetivamente na era digital.

 

Com a edição dessa Lei, o Brasil poderá efetivamente caminhar em direção a um prontuário eletrônico eficiente e integrado de cada cidadão. A lei é de autoria do senador Roberto Requião (MDB/PR).


Fonte: FENAESS

 

Últimas Notícias
COPYRIGHT © SINDHOSPI 2015
RUA 1 DE MAIO, N 687, CENTRO - TERESINA - PI
FONE: (86) 3221-6742 / Fax: (86) 3221-8292
administrativo.sindhospi@uol.com.br
juridico.sindhospi@uol.com.br
sindhospi@uol.com.br